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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:54
STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU
Plenário do STF reconhece direito da Codesp à imunidade quanto ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Contribuição sindical rural. Encargos por atraso no recolhimento.
Recurso de Revista conhecido e desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias. Entidade beneficente. Feplan.
Dificuldades financeiras. Configuração. Excludente de culpabilidade demonstrada.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2009 - 11:57
Falta de recolhimento do FGTS justifica rescisão indireta
Esse foi o teor da decisão da 6ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Agravo de petição. Contrato nulo. Recolhimento previdenciário: cabimento. Apelo desprovido.
condenação quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias resultantes do processo.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 09:59
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 11:43
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 12:09
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 10:12
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 16:36
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 03:00
Entidade Filantrópica Dispensa de Recolhimento de Depósitos ao FGTS
Decreto-Lei nº 194/67 recurso de revista não conhecido ausência de indicação expressa de ofensa ao artigo 896 da CLT.
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Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Julho de 2003 - 01:00
Prestadoras de Serviços Profissionais Isentas do Recolhimento da Cofins
MARCO AURÉLIO BICALHO DE ABREU CHAGAS - E-mail / Home-page pessoal marcoaureliochagas@hotmail.com - www.advocaciaabreuchagas.hpg.com.br - Qualificações: Advogado com especialidade nas áreas comercial e tributária - Endereço:Rua Espírito Santo, 1204 sala 1407 - Belo Horizonte/MG - Telefone para contato: (31) 3213-0190
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2023 - 11:35
Comprovante de agendamento não prova recolhimento de depósito recursal
O documento não serve para demonstrar o cumprimento do prazo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 16:56
Embargos à Execução Fiscal. Determinação de recolhimento das custas iniciais
Extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do CPC
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 13:30
TJSP modifica critérios para recolhimento de custas judiciais
aplicação das regras da Corregedoria, declarando falta de recolhimento de custas por ausência de autenticação da própria guia
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2012 - 12:45
Recurso de revista. Comprovação de recolhimento de custas processuais.
Deserção. Não ocorrência.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2011 - 20:35
TJ rejeita recurso contra decisão que suspendeu recolhimento de ICMS
Empresa impetrante e sua filial haviam sido isentas do recolhimento de ICMS sobre o transporte de mercadorias destinadas à exportação
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2010 - 15:20
Simples agendamento eletrônico não é prova de recolhimento do preparo
A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento relatado pelo desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou seguimento a recurso interposto pela empresa 101 do Brasil Industrial Ltda.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2010 - 07:04
TST afasta deserção quando recolhimento de custas atende finalidade
O Tribunal Superior do Trabalho tem decidido de forma flexível no que diz respeito à comprovação do pagamento de custas processuais, quando atendida a finalidade do ato. Por essa razão, a Primeira Turma do TST afastou a deserção de recurso ordinário da Chocolates Garoto e determinou o exame do processo pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).